Acidente de qualquer natureza
Pode ter ocorrido no trânsito, em casa ou no trabalho. A origem do acidente, por si só, não determina o direito.
Se as sequelas reduziram sua capacidade para o trabalho habitual, o auxílio-acidente pode ser devido — mesmo que você continue trabalhando.
Para começar, não é necessário informar CPF nem enviar documentos.
É um benefício de natureza indenizatória previsto para determinadas pessoas seguradas do INSS que, após um acidente, permanecem com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Diferentemente do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-acidente não exige que a pessoa permaneça afastada do trabalho. Seu reconhecimento depende das circunstâncias do acidente, das sequelas e das condições previdenciárias aplicáveis.
São informações gerais para orientar a conversa. Nenhum item isolado significa que o benefício será concedido.
Pode ter ocorrido no trânsito, em casa ou no trabalho. A origem do acidente, por si só, não determina o direito.
Após a consolidação das lesões, é relevante saber se a sequela reduz a capacidade para a atividade habitualmente exercida.
O auxílio-acidente é previsto para empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, observadas as regras aplicáveis.
Mesmo uma redução pequena pode ser juridicamente relevante, se comprovada sua repercussão na capacidade laboral habitual.
Você não precisa ter mudado de função ou parado de trabalhar para buscar orientação.
A questão principal é entender se as sequelas do acidente reduziram a capacidade para o trabalho que você habitualmente exercia.
O primeiro contato é simples: você conta o que aconteceu, esclarece suas dúvidas ou informa diretamente se já deseja contratar o serviço. Não é preciso reunir documentos antes de conversar.
Explique, com suas palavras, o motivo do contato. Não é necessário conhecer termos jurídicos.
Você pode pedir esclarecimentos ou manifestar desde o início sua intenção de contratar o escritório.
Se decidir prosseguir, explicaremos as condições do serviço e quais informações ou documentos poderão ser necessários.
Estas respostas são gerais. A análise de um caso concreto depende de informações e documentos próprios.
Não. O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho. Ainda é necessário atender aos demais requisitos legais.
Sim, em regra. Por ser indenizatório, o benefício não pressupõe afastamento permanente do trabalho, embora sua concessão dependa dos requisitos legais.
Não necessariamente. A ausência de benefício por incapacidade temporária anterior não afasta, por si só, a possibilidade de análise do auxílio-acidente.
Sim, desde que implique redução da capacidade para o trabalho habitual. Uma sequela sem repercussão laboral não basta, por si só, para caracterizar o direito.
Não. O benefício é legalmente previsto para empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Contribuintes individuais e segurados facultativos não estão abrangidos por essa previsão.
Não. O primeiro contato pode começar pelo seu relato. Se forem necessários documentos para aprofundar a avaliação ou executar o serviço, o escritório indicará o que apresentar.
Sim. Basta dizer que deseja contratar o serviço. O escritório poderá esclarecer os serviços, as condições de contratação e os próximos passos.
Para esclarecer dúvidas ou conversar sobre a contratação de serviços jurídicos, entre em contato com o escritório.