Direito previdenciário · Auxílio-acidente

Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

Se as sequelas reduziram sua capacidade para o trabalho habitual, o auxílio-acidente pode ser devido — mesmo que você continue trabalhando.

Para começar, não é necessário informar CPF nem enviar documentos.

O acidente pode ter acontecido dentro ou fora do trabalho.
Você pode conversar antes de reunir os documentos.
Cada situação precisa ser avaliada conforme seus requisitos.
Entenda o benefício

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício de natureza indenizatória previsto para determinadas pessoas seguradas do INSS que, após um acidente, permanecem com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

Diferentemente do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-acidente não exige que a pessoa permaneça afastada do trabalho. Seu reconhecimento depende das circunstâncias do acidente, das sequelas e das condições previdenciárias aplicáveis.

Atenção: ter sofrido um acidente ou apresentar uma sequela não garante o benefício. É necessário que exista repercussão na capacidade para o trabalho habitual e que sejam atendidos os demais requisitos legais.
O que observar

Três pontos importantes para compreender a sua situação.

São informações gerais para orientar a conversa. Nenhum item isolado significa que o benefício será concedido.

01.

Acidente de qualquer natureza

Pode ter ocorrido no trânsito, em casa ou no trabalho. A origem do acidente, por si só, não determina o direito.

02.

Sequelas e repercussão no trabalho

Após a consolidação das lesões, é relevante saber se a sequela reduz a capacidade para a atividade habitualmente exercida.

03.

Categoria previdenciária

O auxílio-acidente é previsto para empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, observadas as regras aplicáveis.

Mesmo uma redução pequena pode ser juridicamente relevante, se comprovada sua repercussão na capacidade laboral habitual.

Você não precisa ter mudado de função ou parado de trabalhar para buscar orientação.

A questão principal é entender se as sequelas do acidente reduziram a capacidade para o trabalho que você habitualmente exercia.

Como começa o contato

Uma conversa, sem etapas desnecessárias.

O primeiro contato é simples: você conta o que aconteceu, esclarece suas dúvidas ou informa diretamente se já deseja contratar o serviço. Não é preciso reunir documentos antes de conversar.

01.

Conte sua situação

Explique, com suas palavras, o motivo do contato. Não é necessário conhecer termos jurídicos.

02.

Diga o que precisa

Você pode pedir esclarecimentos ou manifestar desde o início sua intenção de contratar o escritório.

03.

Continue com orientação

Se decidir prosseguir, explicaremos as condições do serviço e quais informações ou documentos poderão ser necessários.

Perguntas frequentes

Informação clara, sem complicação.

Estas respostas são gerais. A análise de um caso concreto depende de informações e documentos próprios.

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não. O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho. Ainda é necessário atender aos demais requisitos legais.

Posso continuar trabalhando e receber auxílio-acidente?

Sim, em regra. Por ser indenizatório, o benefício não pressupõe afastamento permanente do trabalho, embora sua concessão dependa dos requisitos legais.

Preciso ter recebido auxílio-doença antes?

Não necessariamente. A ausência de benefício por incapacidade temporária anterior não afasta, por si só, a possibilidade de análise do auxílio-acidente.

Uma sequela pequena pode ser relevante?

Sim, desde que implique redução da capacidade para o trabalho habitual. Uma sequela sem repercussão laboral não basta, por si só, para caracterizar o direito.

Todo segurado do INSS pode receber?

Não. O benefício é legalmente previsto para empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Contribuintes individuais e segurados facultativos não estão abrangidos por essa previsão.

Preciso reunir documentos para falar com o escritório?

Não. O primeiro contato pode começar pelo seu relato. Se forem necessários documentos para aprofundar a avaliação ou executar o serviço, o escritório indicará o que apresentar.

Já quero contratar. Posso informar isso diretamente?

Sim. Basta dizer que deseja contratar o serviço. O escritório poderá esclarecer os serviços, as condições de contratação e os próximos passos.

Seu próximo passo

Você pode começar contando o que aconteceu.

Para esclarecer dúvidas ou conversar sobre a contratação de serviços jurídicos, entre em contato com o escritório.

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